Portarias

 

Portaria Nº  27/2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estrtégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de   ANGELICA VITALINO 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Ampliar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do Rio Grande  do Norte

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Profa     ANGELICA VITALINO

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,   25    de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº  26 /2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estrtégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de ALICE ÁUREA PENTEADO  MARTHA

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Ampliar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do PARANÁ

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Profa ALICE ÁUREA PENTEADO  MARTHA

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,   25    de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº  25 /2023

 

                            

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                   CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL deverá implementar as Unidades Independentes de Negócios, denominadas  de Núcleos de Competência , como previsto em seu estatuto, a partir da reunião de especialistas de reconhecido saber em diversas áreas do conhecimento;

 

                                 CONSIDERANDO que a participação de pessoas de notório saber engrandece a Fundação, possibilita melhor avaliação do quadro técnico e científico dos Núcleos de Competência;

 

                                 CONSIDERANDO o que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião realizada no dia  30 de junho de 2023, quando  foi aprovada a criação do Comitê de Notáveis  e delegada ao Presidente a função de efetuar as nomeações, “ad  referendum” do Conselho Deliberativo;

 

 

                                 CONSIDERANDO, por derradeiro, que a  transparência na gestão e a busca de eficiência devem nortear os trabalhos

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Implantar  o Comitê  de Notáveis da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, criado com aprovação do Conselho Deliberativo.

 

Art. 2º        O Comitê contará com a participação de até 30 ( trinta ) profissionais de reconhecido saber e de notório reconhecimento em diversas áreas do conhecimento e das atividades econômicas.

 

Art. 3º        Ficam nomeados para integrarem esse Comitê os ex-Presidentes da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, num grupo especial de Conselho de Ex-Presidentes:

 

  • ARNALDO NISKIER
  • ALFREDO WEISFLOG
  • REGINA BILAC PINTO
  • CARLOS AUGUSTO LACERDA
  • GISELA ZINCONE
  • ISIS VALÉRIA

VII-WANDER SOARES

 

Art. 4º        Fica convidado para participar do Comitê o Presidente que estiver em exercício na direção da Fundação da Biblioteca Nacional.

 

 

Art. 5º         Fica indicado o ex-reitor LUIZ  PEDRO JUTUCA, da Universidade Federal do Estado do Rio  de Janeiro – UNIRIO

.

 

Art. 6º        Fica  indicado o ex-reitor do CEFET-RJ   RAUL  ROUSSO.

 

 

Art. 7º       Fica indicado o ex-reitor da Universidade Veiga de Almeida, ARLINDO CARDARETT  VIANNA

 

Art. 8º       Fica indicado o ex-reitor da UFRJ, PAULO GOMES ALCÂNTARA.

 

Art. 9º      Fica indicada  a escritora  ANA  MARIA MACHADO, premiada internacionalmente, acadêmica da ABL e apoiadora da FNLIJ.

 

Art. 10º      Fica indicado o cientista da linguagem  PERCIVAL LEME BRITO ,  professor da Universidade Federal do Oeste do Pará

 

Art. 11º     Fica indicada a Profa Dra Nilma Lacerda, especialista em  literature, autora premiada.

 

Art. 12º     Fica indicada  a Dra Silvia Castrillon, da Colômbia, autora e editora colombiana. Silvia Castrillón liderou em seu país a criação de importantes entidades como a Asociación Colombiana para el Libro Infantil y Juveni

 

Art. 13º     Fica indicada Ligia  Bojunga , escritora premiada internacionalmente e apoiadora da FNLIJ.

 

Art. 14º    Fica indicado Roger  Melo, ilustrador premiado  internacionalmente.

 

Art. 15º    Fica indicada a escritora  Marina Colasanti, selecionada  para premios internacionais

 

Art. 16º    Fica indicado Rui de Oliveira, escritor  selecionado para prêmios internacionais

 

Art. 17º    Fica indicado o  ex-Reitor do Instituto Federal de Química FERNANDO GUSMÃO.

 

Art. 18º  Ficam indicados os especialistas em Literatura Infantil e Juvenil : MARISA LAJOLO

REGINA ZILBERMAN  e CÉLIA PORTELLA AUREA ALENCAR, todos apoiadores da FNLIJ

Art. 19º  Fica indicado o  escritor DANIEL MUNDURUKU

 

 

 

 

Art. 19º –  O quadro do Comitês de Notáveis da FNLIJ será complementado com outros convites e indicações  de  Conselheiros e Diretores, sendo atualizada esta Portaria a cada acréscimo de membros.

 

Art. 20º-     A   participação no Comitê  é de natureza voluntária, mas os membros podem participar de ações e projetos, bem como integrarem o quadro de dirigentes e Conselheiros da Fundação.

 

Art.  21º-   As indicações do Presidente para Coordenadores e especialistas dos Núcleos devem ser referendadas pelo menos por 3 ( três) dos ilustres integrantes do Comitê de Notáveis e submetidas ao procedimento de confirmação  pelo Conselho de Administração.

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                                    Julio Cesar da Silva

                                        Presidente

 

Portaria Nº  24/2023

 

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a criação de UNIDADES INDEPENDENTES DE NEGÓCIOS, como NÚCLEOS TÉCNICOS DA FNLIJ;

 

                               CONSIDERANDO que o  mesmo art. 4º “ t”  permite  “ Criar núcleos para desenvolver projetos em  unidades de  negócios  que contribuam para a sustentabilidade da FNLIJ;

 

                               CONSIDERANDO, por derradeiro, que o Grupo Técnico especializado  em CARBONO  E  ENERGIAS  SUSTETÁVEIS passa a integrar, com exclusividade de atuação como um núcleo da FNLIJ;

                             

 

                                 CONSIDERANDO a importância  de um trabalho de pesquisa e podução de projetos e serviços na  área de carbon ;

 

                                 

                                   CONSIDERANDO a  qualificação  da  Dra JULIA  COSTA,, reconhecida  por seu trabalho na área de aconomia e  projetos na  área de carbono

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar o NÚCLEO DE  CARBONO , como unidade independente de negócios,  vinculada à FNLIJ.

 

Art. 2º           Nomear COORDENADORA   GERAL   JULIA   COSTA , com poderes para   apresentar projetos e serviços da FNLIJ  em qualquer municipio do território nacional.

 

Art. 3º                O Núcleo criado deve obedecer a  orientação  estabelecida pela FNLIJ   

 

 

Art. 3º             a Coordenadora geral tem autonomia para convidar especialistas que  possam integrar este Núcleo de Competência,;

 

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, eventos e se apresentar  como REPRESENTANTE   OFICIAL  DA FNLIJ no país  e no exterior  em seus projetos e  serviços previamente aprovados..          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº  23/2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estrtégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de Aroldo José Abreu Pinto  

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Ampliar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do Mato   Grosso

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Prof Aroldo José Abreu Pinto  

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,   25    de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº  22 /2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de  Maria Celina Assis

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Ampliar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de RORAIMA

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Profa   Maria Celina   Assis

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

Portaria Nº  21 /2023

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de  Maria Celina Assis

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Ampliar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de RORAIMA

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Profa   Maria Celina   Assis

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº  20 /2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de Diógenes Buenos Aires de Carvalho

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Ampliar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do PIAUÍ

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Prof Diógenes Buenos Aires de Carvalho

 

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº  19/2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de  Hugo Monteiro Ferreira

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Ampliar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado  do PERNAMBUCO

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Prof Hugo Monteiro Ferreira

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

Portaria Nº  18/2023

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de  José Hélder Pinheiro Alves

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Ampliar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado  do PARAIBA

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Prof José Hélder Pinheiro Alves

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

 

 

Portaria Nº  17/2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de  Leiva de Figueiredo Viana Leal

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado  do MINAS  GERAIS

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Profa  Leiva de Figueiredo Viana Leal

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

                        Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

 

Portaria Nº  16/2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de   Célia Regina Delácio Fernandes

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado  do MATO GROSSO DO SUL

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Profa  Célia Regina Delácio Fernandes

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº  15/2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de   Maria Amélia Dalvi Salgueiro

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do ESPIRITO  SANTO

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Profa  Maria Amélia Dalvi Salgueiro

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

 

Portaria Nº  14/2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de   Luciana Moreno

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado da BAHIA

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Profa  Luciana Moreno

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

 

Portaria Nº  13/2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de   HENRIQUE SILVESTRE  SOARES                           

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do ACRE

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Prof: HENRIQUE SILVESTRE  SOARES

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº  12/2023

 

 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação de Eliane Santana Dias Debus                              

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de SANTA CATARINA

 

Art. 2º        Nomear como  representante a Profa ): Eliane Santana Dias Debus

 

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.           

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº  11/2023

 

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a criação de UNIDADES INDEPENDENTES DE NEGÓCIOS, como NÚCLEOS TÉCNICOS DA FNLIJ;

 

                               CONSIDERANDO que o  mesmo art. 4º “ t”  permite  “ Criar núcleos para desenvolver projetos em  unidades de  negócios  que contribuam para a sustentabilidade da FNLIJ;

 

                               CONSIDERANDO, por derradeiro, que o Grupo Técnico especializado  em educação ambiental  e defesa do meio ambiente passa a integrar, com exclusividade de atuação como um núcleo da FNLIJ;

                             

 

                                 CONSIDERANDO a importância  de um trabalho de defesa do meio ambiente e de divulgação de ensinamentos numa proposta de EDUCAÇÃO  AMBIENTAL;

 

                                

                                   CONSIDERANDO a  qualificação  do Prof. Dhiego César Guadalupe Lopes, reconhecido  por seu trabalho em defesa  da causa ambiental

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar o NÚCLEO DE  EDUCAÇÃO E  DEFESA   DO MEIO AMBIENTE, como unidade independente de negócios,  vinculada à FNLIJ.

 

Art. 2º           Nomear COORDENADOR   GERAL O Prof. Dhiego César Guadalupe Lopes, com poderes para   apresentar projetos e serviços da FNLIJ  em qualquer município do território nacional.

 

Art. 3º                O Núcleo criado deve obedecer a  orientação  estabelecida pela FNLIJ   

 

 

Art. 3º             O Coordenador geral tem autonomia para convidar especialistas que  possam integrar este Núcleo de Competência,;

 

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, eventos e se apresentar  como REPRESENTANTE   OFICIAL  DA FNLIJ no país  e no exterior  em seus projetos e  serviços previamente aprovados..          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº  10/2023

 

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO a qualificação do Dr. Luis Fernando Ferreira Costa, sobretudo a   sua experiência professional 

                             

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Ampliar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de SANTA CATARINA

 

Art. 2º        Nomear como  representante o Dr. LUIS   FERNANDO FERREIRA  COSTA.

 

 

Art. 3º        O Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  07   de setembro de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº 09/2023

 

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como PRESIDENTE da ACADEMIA DE LETRAS DE MAUÉS e escritora o que garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;

 

                             

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do AMAZONAS

 

 

Art.   2º       Nomear   INACIA  MARIA CALDAS TRINDADE  PUGA FERREIRA  como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado do  AMAZONAS

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  14  de agosto de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº 08/2023

 

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação do nomeado como VOTANTE da FNLIJ e especializado em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;

 

                             

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de SÃO PAULO

 

 

Art.   2º       Nomear JOÃO LUIS CARDOSO TÁPIAS CECCANTINI     como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado de SÃO PAULO

 

Art. 3º        O Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º         Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  14  de agosto de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº 07/2023

 

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como VOTANTE da FNLIJ e especializada em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;

 

                             

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do RIO GRANDE DO SUL

 

 

Art.   2º       Nomear VERA TEIXEIRA DE AGUIAR   como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado do RIO GRANDE DO SUL

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  14  de agosto de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

 

Portaria Nº 06/2023

 

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como VOTANTE da FNLIJ e especializada em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;

 

                             

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado da PARAÍBA

 

 

Art.   2º       Nomear NEIDE MEDEIROS SANTOS   como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado da PARAÍBA

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  14  de agosto de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº 05/2023

 

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como VOTANTE da FNLIJ e especializada em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;

 

                             

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do  MARANHÃO

 

 

Art.   2º       Nomear ROSA MARIA FERREIRA LIMA  como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado do  MARANHÃO .

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  14  de agosto de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

Portaria Nº 04/2023

 

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como VOTANTE da FNLIJ e especializada em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;

 

                             

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de GOIÁS

 

 

Art.   2º       Nomear MARIA DAS GRAÇAS M. CASTRO como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado de Goiás.

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  14  de agosto de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº 03/2023

 

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO que o  Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;

 

                                 CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como VOTANTE da FNLIJ e especializada em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;

 

                             

RESOLVE:

 

 

Art. 1º        Criar  a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Distrito Federal

 

 

Art.   2º       Nomear CRISTIANE DE SALLES MOREIRA DOS SANTOS  como REPRESENTANTE da FNLIJ no Distrito  Federal

 

Art. 3º        A Representante  participará  em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.

 

 

Art. 4º   Poderá, com ciência da Diretoria, implementar  projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.          

 

 

                         Rio de Janeiro,  14  de agosto de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

 

Portaria Nº 02/2023

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO a previsão do Estatuto, em seu art.4º, “l” que dentre as suas atividades estabelece a possibilidade de “  realizar ,e promover  CONCURSOS PÚBLICOS e AUDITORIAS   em concursos de  todas as espécies  em parcerias técnicas que assegurem   a qualidade e segurança dos mesmos”

 

 

                                CONSIDERANDO que o  mesmo art. 4º “ t”  permite  “ Criar núcleos para desenvolver projetos em  unidades de  negócios  que contribuam para a sustentabilidade da FNLIJ;

 

                               CONSIDERANDO, por derradeiro, que o Grupo Técnico especializado  em Concursos já  realizados em diversos estados e de diversas naturezas passa a integrar, com exclusividade de atuação como um núcleo da FNLIJ;

                             

RESOLVE:

 

 

Art. 1º      Criar  o NÚCLEO DE COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE  CONCUSOS PÚBLICOS   da  FNLIJ.

 

Parágrafo Único: Somente podem  integrar este núcleo quem tenha coordenado, atuado em bancas examinadoras ou como diretor de instituição que tenha realizado concurso público.

 

Art.   2º       Nomear  como COORDENADOR DO NÚCLEO o Prof. ALMIR  TIAGO , cujo currículo integra como anexo 1 desta Portaria.

 

Art. 3º            O quadro  técnico deste NÚCLEO DE COMPETÊNCIA EM CONCURSO PÚBLICO integra esta Portaria como anexo 2.

 

Parágrafo único – os  integrantes das Bancas examinadoras serão selecionados de acordo com a especificidade de cada concurso e deverão ter seus currículos submetidos à análise e aprovação do Coordenador.

 

 

 

 

 

 

Art. 4º           Todos os integrantes do quadro técnico deste núcleo firmam uma parceria com a

FNLIJ, sem vínculo trabalhista, mas com responsabilidade  jurídica por suas atuações na  realização de concursos.

 

 

 

 

                         Rio de Janeiro,  17 de julho  de  2023

 

 

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

Portaria Nº 01/2023

 

                                 

                                  O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil,  no uso de suas atribuições,

 

                                CONSIDERANDO a proposta estabelecida no Planejamento Estratégico, apresentada em Reunião e debatida pela Diretoria  da FNLIJ;

 

                                CONSIDERANDO que a proposta já foi apresentada aos Instituidores, Mantenedores e Especialistas voluntários, todos comprometidos com a causa da FNLIJ;

 

                                CONSIDERANDO   a previsão estabelecida no Plano operacional da FNLIJ;

 

                               CONSIDERANDO, por derradeiro, que a expansão das ações da FNLIJ para  todo o território nacional representa a possibilidade de cumprimento de suas metas prioritárias;

                             

RESOLVE:

 

 

Art. 1º   Criar  a REPRESENTAÇÃO  DA  FNLIJ em todos os Estados da federação.

 

Parágrafo Primeiro  – Os  Representantes  serão nomeados por Portarias especificas para cada Estado.             

 

Parágrafo Segundo – Quando efetivada cada nomeação de Representantes o Ministério Público de Fundações será informado para ciência e autorização de funcionamento em todos os casos de realização de negócios

 

Parágrafo Terceiro –   A  atuação da FNLIJ em cada Estado  será exercida nos limites permitidos pela legislação.

 

Parágrafo Quarto  – Se a FNLIJ encontrar um campo de atuação que justifique a criação de uma filial, esta deverá ser autorizada pela 1ª Promotoria de Fundações do MPRJ e, em seguida, informada e constituída com autorização do Ministério Público de Fundações do Estado onde será implantada a filial.

 

Art. 2º   A  representação  pode ser exercida por pessoa física ou jurídica.

 

Parágrafo Único – A  pessoa jurídica deve estabelecer um termo de cooperação com a FNLIJ no qual será prevista esta representação

 

Art. 3º O Representante nomeado não assume qualquer responsabilidade jurídica pelos serviços e produtos que sejam oferecidos no portfólio da FNLIJ ou em projetos especiais que sejam apresentados pela Direção da Fundação.

 

Parágrafo Único – A Função de Representante será voluntária e não representará qualquer compromisso trabalhista com a FNLIJ

 

Art. 4º  Não há qualquer necessidade de instalação física ou de investimentos para o exercício da função de REPRESENTANTE.

 

Art. 5º   A  função de REPRESENTAÇÃO compreende as seguintes  atividades:

 

  • Divulgação da FNLIJ no estado, através de sua rede de relacionamento.
  • Indicação de oportunidades de atuação e de prestação de serviços, de acordo com o portfólio disponível
  • Representação da FNLIJ em  eventos na área de Educação e de Literatura Infantil e Juvenil
  • Relacionamento com as universidades e escolas do estado para divulgação da FNLIJ    e oferecimento de serviços e parcerias
  • Sugerir projetos que atendam especificamente ao estado em que funciona a Representação

 

Art. 6º    A nomeação dos Representantes somente será iniciada após a aprovação dos termos desta Portaria pelo Ministério Público de Fundações do Rio de Janeiro.

 

 

 

 

                         Rio de Janeiro,  17 de julho  de  2023

 

                         Julio Cesar da Silva

                                Presidente

 

FUNDAÇÃO   NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL

 

Portaria 01/2022

 

                           O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil – FNLIJ – no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO   o protocolo de intenções firmado com    a

                                 CIMPRO, empresa da área de educação

                                  que tem colaborado, sem  qualquer custo,

                                   em todo o período de implementação do

                                   TAC com o Ministério Público de Fundações;

CONSIDERANDO    a  urgência de regularização da contabilidade

                                  para que sejam requeridas  as certidões que

                                  permitam a participação da FNLIJ em licitação;

CONSIDERANDO     a necessidade  de reunirmos dados para que

                                  o Contador tenha condições de providenciar

                                   a regularização da situação contábil;

CONSIDERANDO     por derradeiro, as dificuldades operacionais da

                                   FNLIJ, limitada a uma única dedicada funcio-

                                   nária para a realização dessas tarefas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1-   Fica criado um grupo de apoio extraordinário para auxiliar a

FNLIJ na tarefa de colheita dos dados necessários para envio       à Contabilidade.

Art. 2-   A orientação dos trabalhos será mantida sob a direção da funcionária  da FNLIJ, responsável por essas atividades.

Art. 3-  O serviço será integralmente patrocinado pela CIMPRO, sem qualquer custo para a FNLIJ.

Art.4-    O prazo de atuação fica limitado em 3 ( três) meses, a partir de 2 de janeiro de 2023.

Art.5-     Representando a CIMPRO nessa tarefa de apoio,         fica nomeado o Sr. ARMANDO IGNÁCIO DA SILVA, autorizado          a constituir  o grupo, convidando outros profissionais ´para esta tarefa.

Art. 6 –   Os dados colhidos devem ser mantidos em absoluto sigilo, respeitando-se a proteção estabelecida na lei específica em vigência.

Art.7-    As reuniões e acessos ao  espaço da Casa de Leitura devem ser agendadas previamente e comunicadas à administração da Casa.  

 

                               Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.

 

                               Julio Cesar da Silva

                                    Presidente