Portaria Nº 27/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estrtégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de ANGELICA VITALINO
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do Rio Grande do Norte
Art. 2º Nomear como representante o Profa ANGELICA VITALINO
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 26 /2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estrtégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de ALICE ÁUREA PENTEADO MARTHA
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do PARANÁ
Art. 2º Nomear como representante o Profa ALICE ÁUREA PENTEADO MARTHA
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 25 /2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL deverá implementar as Unidades Independentes de Negócios, denominadas de Núcleos de Competência , como previsto em seu estatuto, a partir da reunião de especialistas de reconhecido saber em diversas áreas do conhecimento;
CONSIDERANDO que a participação de pessoas de notório saber engrandece a Fundação, possibilita melhor avaliação do quadro técnico e científico dos Núcleos de Competência;
CONSIDERANDO o que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em reunião realizada no dia 30 de junho de 2023, quando foi aprovada a criação do Comitê de Notáveis e delegada ao Presidente a função de efetuar as nomeações, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a transparência na gestão e a busca de eficiência devem nortear os trabalhos
RESOLVE:
Art. 1º Implantar o Comitê de Notáveis da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, criado com aprovação do Conselho Deliberativo.
Art. 2º O Comitê contará com a participação de até 30 ( trinta ) profissionais de reconhecido saber e de notório reconhecimento em diversas áreas do conhecimento e das atividades econômicas.
Art. 3º Ficam nomeados para integrarem esse Comitê os ex-Presidentes da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, num grupo especial de Conselho de Ex-Presidentes:
VII-WANDER SOARES
Art. 4º Fica convidado para participar do Comitê o Presidente que estiver em exercício na direção da Fundação da Biblioteca Nacional.
Art. 5º Fica indicado o ex-reitor LUIZ PEDRO JUTUCA, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
.
Art. 6º Fica indicado o ex-reitor do CEFET-RJ RAUL ROUSSO.
Art. 7º Fica indicado o ex-reitor da Universidade Veiga de Almeida, ARLINDO CARDARETT VIANNA
Art. 8º Fica indicado o ex-reitor da UFRJ, PAULO GOMES ALCÂNTARA.
Art. 9º Fica indicada a escritora ANA MARIA MACHADO, premiada internacionalmente, acadêmica da ABL e apoiadora da FNLIJ.
Art. 10º Fica indicado o cientista da linguagem PERCIVAL LEME BRITO , professor da Universidade Federal do Oeste do Pará
Art. 11º Fica indicada a Profa Dra Nilma Lacerda, especialista em literature, autora premiada.
Art. 12º Fica indicada a Dra Silvia Castrillon, da Colômbia, autora e editora colombiana. Silvia Castrillón liderou em seu país a criação de importantes entidades como a Asociación Colombiana para el Libro Infantil y Juveni
Art. 13º Fica indicada Ligia Bojunga , escritora premiada internacionalmente e apoiadora da FNLIJ.
Art. 14º Fica indicado Roger Melo, ilustrador premiado internacionalmente.
Art. 15º Fica indicada a escritora Marina Colasanti, selecionada para premios internacionais
Art. 16º Fica indicado Rui de Oliveira, escritor selecionado para prêmios internacionais
Art. 17º Fica indicado o ex-Reitor do Instituto Federal de Química FERNANDO GUSMÃO.
Art. 18º Ficam indicados os especialistas em Literatura Infantil e Juvenil : MARISA LAJOLO
REGINA ZILBERMAN e CÉLIA PORTELLA AUREA ALENCAR, todos apoiadores da FNLIJ
Art. 19º Fica indicado o escritor DANIEL MUNDURUKU
Art. 19º – O quadro do Comitês de Notáveis da FNLIJ será complementado com outros convites e indicações de Conselheiros e Diretores, sendo atualizada esta Portaria a cada acréscimo de membros.
Art. 20º- A participação no Comitê é de natureza voluntária, mas os membros podem participar de ações e projetos, bem como integrarem o quadro de dirigentes e Conselheiros da Fundação.
Art. 21º- As indicações do Presidente para Coordenadores e especialistas dos Núcleos devem ser referendadas pelo menos por 3 ( três) dos ilustres integrantes do Comitê de Notáveis e submetidas ao procedimento de confirmação pelo Conselho de Administração.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 24/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a criação de UNIDADES INDEPENDENTES DE NEGÓCIOS, como NÚCLEOS TÉCNICOS DA FNLIJ;
CONSIDERANDO que o mesmo art. 4º “ t” permite “ Criar núcleos para desenvolver projetos em unidades de negócios que contribuam para a sustentabilidade da FNLIJ;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que o Grupo Técnico especializado em CARBONO E ENERGIAS SUSTETÁVEIS passa a integrar, com exclusividade de atuação como um núcleo da FNLIJ;
CONSIDERANDO a importância de um trabalho de pesquisa e podução de projetos e serviços na área de carbon ;
CONSIDERANDO a qualificação da Dra JULIA COSTA,, reconhecida por seu trabalho na área de aconomia e projetos na área de carbono
RESOLVE:
Art. 1º Criar o NÚCLEO DE CARBONO , como unidade independente de negócios, vinculada à FNLIJ.
Art. 2º Nomear COORDENADORA GERAL JULIA COSTA , com poderes para apresentar projetos e serviços da FNLIJ em qualquer municipio do território nacional.
Art. 3º O Núcleo criado deve obedecer a orientação estabelecida pela FNLIJ
Art. 3º a Coordenadora geral tem autonomia para convidar especialistas que possam integrar este Núcleo de Competência,;
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, eventos e se apresentar como REPRESENTANTE OFICIAL DA FNLIJ no país e no exterior em seus projetos e serviços previamente aprovados..
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 23/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estrtégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de Aroldo José Abreu Pinto
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do Mato Grosso
Art. 2º Nomear como representante o Prof Aroldo José Abreu Pinto
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 22 /2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de Maria Celina Assis
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de RORAIMA
Art. 2º Nomear como representante o Profa Maria Celina Assis
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 21 /2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de Maria Celina Assis
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de RORAIMA
Art. 2º Nomear como representante o Profa Maria Celina Assis
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 20 /2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de Diógenes Buenos Aires de Carvalho
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do PIAUÍ
Art. 2º Nomear como representante o Prof Diógenes Buenos Aires de Carvalho
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 19/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de Hugo Monteiro Ferreira
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do PERNAMBUCO
Art. 2º Nomear como representante o Prof Hugo Monteiro Ferreira
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 18/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de José Hélder Pinheiro Alves
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do PARAIBA
Art. 2º Nomear como representante o Prof José Hélder Pinheiro Alves
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 17/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de Leiva de Figueiredo Viana Leal
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do MINAS GERAIS
Art. 2º Nomear como representante o Profa Leiva de Figueiredo Viana Leal
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 16/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de Célia Regina Delácio Fernandes
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do MATO GROSSO DO SUL
Art. 2º Nomear como representante o Profa Célia Regina Delácio Fernandes
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 15/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de Maria Amélia Dalvi Salgueiro
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do ESPIRITO SANTO
Art. 2º Nomear como representante o Profa Maria Amélia Dalvi Salgueiro
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 14/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de Luciana Moreno
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado da BAHIA
Art. 2º Nomear como representante o Profa Luciana Moreno
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 13/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de HENRIQUE SILVESTRE SOARES
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do ACRE
Art. 2º Nomear como representante o Prof: HENRIQUE SILVESTRE SOARES
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 12/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação de Eliane Santana Dias Debus
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de SANTA CATARINA
Art. 2º Nomear como representante a Profa ): Eliane Santana Dias Debus
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 11/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a criação de UNIDADES INDEPENDENTES DE NEGÓCIOS, como NÚCLEOS TÉCNICOS DA FNLIJ;
CONSIDERANDO que o mesmo art. 4º “ t” permite “ Criar núcleos para desenvolver projetos em unidades de negócios que contribuam para a sustentabilidade da FNLIJ;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que o Grupo Técnico especializado em educação ambiental e defesa do meio ambiente passa a integrar, com exclusividade de atuação como um núcleo da FNLIJ;
CONSIDERANDO a importância de um trabalho de defesa do meio ambiente e de divulgação de ensinamentos numa proposta de EDUCAÇÃO AMBIENTAL;
CONSIDERANDO a qualificação do Prof. Dhiego César Guadalupe Lopes, reconhecido por seu trabalho em defesa da causa ambiental
RESOLVE:
Art. 1º Criar o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE, como unidade independente de negócios, vinculada à FNLIJ.
Art. 2º Nomear COORDENADOR GERAL O Prof. Dhiego César Guadalupe Lopes, com poderes para apresentar projetos e serviços da FNLIJ em qualquer município do território nacional.
Art. 3º O Núcleo criado deve obedecer a orientação estabelecida pela FNLIJ
Art. 3º O Coordenador geral tem autonomia para convidar especialistas que possam integrar este Núcleo de Competência,;
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, eventos e se apresentar como REPRESENTANTE OFICIAL DA FNLIJ no país e no exterior em seus projetos e serviços previamente aprovados..
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 10/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO a qualificação do Dr. Luis Fernando Ferreira Costa, sobretudo a sua experiência professional
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de SANTA CATARINA
Art. 2º Nomear como representante o Dr. LUIS FERNANDO FERREIRA COSTA.
Art. 3º O Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 07 de setembro de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 09/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como PRESIDENTE da ACADEMIA DE LETRAS DE MAUÉS e escritora o que garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do AMAZONAS
Art. 2º Nomear INACIA MARIA CALDAS TRINDADE PUGA FERREIRA como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado do AMAZONAS
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 08/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação do nomeado como VOTANTE da FNLIJ e especializado em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de SÃO PAULO
Art. 2º Nomear JOÃO LUIS CARDOSO TÁPIAS CECCANTINI como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado de SÃO PAULO
Art. 3º O Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 07/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como VOTANTE da FNLIJ e especializada em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do RIO GRANDE DO SUL
Art. 2º Nomear VERA TEIXEIRA DE AGUIAR como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado do RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 06/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como VOTANTE da FNLIJ e especializada em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado da PARAÍBA
Art. 2º Nomear NEIDE MEDEIROS SANTOS como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado da PARAÍBA
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 05/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como VOTANTE da FNLIJ e especializada em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado do MARANHÃO
Art. 2º Nomear ROSA MARIA FERREIRA LIMA como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado do MARANHÃO .
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 04/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como VOTANTE da FNLIJ e especializada em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Estado de GOIÁS
Art. 2º Nomear MARIA DAS GRAÇAS M. CASTRO como REPRESENTANTE da FNLIJ no estado de Goiás.
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 03/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico elaborado para os anos de 2023/2024 estabeleceu como uma de suas metas a expansão das ações da FNLIJ através de REPRESENTANTES em todos os estados do país;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a atuação da nomeada como VOTANTE da FNLIJ e especializada em Literatura Infantil e Juvenil garante o pleno atendimento da proposta de tornar a FNLJ conhecida em todos os estados da federação;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ no Distrito Federal
Art. 2º Nomear CRISTIANE DE SALLES MOREIRA DOS SANTOS como REPRESENTANTE da FNLIJ no Distrito Federal
Art. 3º A Representante participará em eventos na área de educação e de literatura infantil e juvenil que sejam realizados neste estado em nome da FNLIJ.
Art. 4º Poderá, com ciência da Diretoria, implementar projetos, seminários, feiras, salões e apoiar os mantenedores, divulgando seus projetos e livros.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 02/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a previsão do Estatuto, em seu art.4º, “l” que dentre as suas atividades estabelece a possibilidade de “ realizar ,e promover CONCURSOS PÚBLICOS e AUDITORIAS em concursos de todas as espécies em parcerias técnicas que assegurem a qualidade e segurança dos mesmos”
CONSIDERANDO que o mesmo art. 4º “ t” permite “ Criar núcleos para desenvolver projetos em unidades de negócios que contribuam para a sustentabilidade da FNLIJ;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que o Grupo Técnico especializado em Concursos já realizados em diversos estados e de diversas naturezas passa a integrar, com exclusividade de atuação como um núcleo da FNLIJ;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o NÚCLEO DE COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CONCUSOS PÚBLICOS da FNLIJ.
Parágrafo Único: Somente podem integrar este núcleo quem tenha coordenado, atuado em bancas examinadoras ou como diretor de instituição que tenha realizado concurso público.
Art. 2º Nomear como COORDENADOR DO NÚCLEO o Prof. ALMIR TIAGO , cujo currículo integra como anexo 1 desta Portaria.
Art. 3º O quadro técnico deste NÚCLEO DE COMPETÊNCIA EM CONCURSO PÚBLICO integra esta Portaria como anexo 2.
Parágrafo único – os integrantes das Bancas examinadoras serão selecionados de acordo com a especificidade de cada concurso e deverão ter seus currículos submetidos à análise e aprovação do Coordenador.
Art. 4º Todos os integrantes do quadro técnico deste núcleo firmam uma parceria com a
FNLIJ, sem vínculo trabalhista, mas com responsabilidade jurídica por suas atuações na realização de concursos.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
Portaria Nº 01/2023
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a proposta estabelecida no Planejamento Estratégico, apresentada em Reunião e debatida pela Diretoria da FNLIJ;
CONSIDERANDO que a proposta já foi apresentada aos Instituidores, Mantenedores e Especialistas voluntários, todos comprometidos com a causa da FNLIJ;
CONSIDERANDO a previsão estabelecida no Plano operacional da FNLIJ;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a expansão das ações da FNLIJ para todo o território nacional representa a possibilidade de cumprimento de suas metas prioritárias;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a REPRESENTAÇÃO DA FNLIJ em todos os Estados da federação.
Parágrafo Primeiro – Os Representantes serão nomeados por Portarias especificas para cada Estado.
Parágrafo Segundo – Quando efetivada cada nomeação de Representantes o Ministério Público de Fundações será informado para ciência e autorização de funcionamento em todos os casos de realização de negócios
Parágrafo Terceiro – A atuação da FNLIJ em cada Estado será exercida nos limites permitidos pela legislação.
Parágrafo Quarto – Se a FNLIJ encontrar um campo de atuação que justifique a criação de uma filial, esta deverá ser autorizada pela 1ª Promotoria de Fundações do MPRJ e, em seguida, informada e constituída com autorização do Ministério Público de Fundações do Estado onde será implantada a filial.
Art. 2º A representação pode ser exercida por pessoa física ou jurídica.
Parágrafo Único – A pessoa jurídica deve estabelecer um termo de cooperação com a FNLIJ no qual será prevista esta representação
Art. 3º O Representante nomeado não assume qualquer responsabilidade jurídica pelos serviços e produtos que sejam oferecidos no portfólio da FNLIJ ou em projetos especiais que sejam apresentados pela Direção da Fundação.
Parágrafo Único – A Função de Representante será voluntária e não representará qualquer compromisso trabalhista com a FNLIJ
Art. 4º Não há qualquer necessidade de instalação física ou de investimentos para o exercício da função de REPRESENTANTE.
Art. 5º A função de REPRESENTAÇÃO compreende as seguintes atividades:
Art. 6º A nomeação dos Representantes somente será iniciada após a aprovação dos termos desta Portaria pelo Ministério Público de Fundações do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023
Julio Cesar da Silva
Presidente
FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL
Portaria 01/2022
O Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil – FNLIJ – no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o protocolo de intenções firmado com a
CIMPRO, empresa da área de educação
que tem colaborado, sem qualquer custo,
em todo o período de implementação do
TAC com o Ministério Público de Fundações;
CONSIDERANDO a urgência de regularização da contabilidade
para que sejam requeridas as certidões que
permitam a participação da FNLIJ em licitação;
CONSIDERANDO a necessidade de reunirmos dados para que
o Contador tenha condições de providenciar
a regularização da situação contábil;
CONSIDERANDO por derradeiro, as dificuldades operacionais da
FNLIJ, limitada a uma única dedicada funcio-
nária para a realização dessas tarefas;
RESOLVE:
Art. 1- Fica criado um grupo de apoio extraordinário para auxiliar a
FNLIJ na tarefa de colheita dos dados necessários para envio à Contabilidade.
Art. 2- A orientação dos trabalhos será mantida sob a direção da funcionária da FNLIJ, responsável por essas atividades.
Art. 3- O serviço será integralmente patrocinado pela CIMPRO, sem qualquer custo para a FNLIJ.
Art.4- O prazo de atuação fica limitado em 3 ( três) meses, a partir de 2 de janeiro de 2023.
Art.5- Representando a CIMPRO nessa tarefa de apoio, fica nomeado o Sr. ARMANDO IGNÁCIO DA SILVA, autorizado a constituir o grupo, convidando outros profissionais ´para esta tarefa.
Art. 6 – Os dados colhidos devem ser mantidos em absoluto sigilo, respeitando-se a proteção estabelecida na lei específica em vigência.
Art.7- As reuniões e acessos ao espaço da Casa de Leitura devem ser agendadas previamente e comunicadas à administração da Casa.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2022.
Julio Cesar da Silva
Presidente