NÚCLEOS DE COMPETÊNCIA

Regulamento dos Núcleos de Competência da FNLIJ

 

 

Considerando que o art. 4º “f” do Estatuto da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (“FNLIJ”) prevê que a FNLIJI possa “criar núcleos para desenvolver projetos em unidades de negócios que contribuam para a sustentabilidade da FNLIJ”;

 

Considerando que a reunião de grupos qualificados permite atendimento às demandas em diferentes áreas do conhecimento;

 

Considerando que todos os contratos que a FNLIJ tenha que atender devem ser atendidos por grupos técnicos da própria Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, através de integrantes de conselhos ou comitês e/ou através de convênios entidades com notório saber, como universidades ou outros institutos;

 

Considerando que tais núcleos devem funcionar como unidades independentes, de forma a não gerar custos fixos com contratos, mas, ao contrário, devem a cada projeto manter suas condições próprias além de contribuir financeiramente com a FNLIJ;

 

O Conselho Deliberativo da FNLIJ aprova o seguinte regulamento para funcionamento dos Núcleos de Competência:

 

 

CAPÍTULO I – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento dos Núcleos de Competência da FNLIJ.

 

Art. 2º Os Núcleos de Competência são unidades vinculadas à Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil.

 

CAPÍTULO II – DO CONCEITO E OBJETIVOS

 

Art. 3º Os Núcleos de Competências devem abranger diferentes áreas do conhecimento, com o objetivo de propiciar investigação cultural, científica, divulgação de conhecimento, relacionamento com a comunidade, com a academia e prestação de serviços a instituições públicas e privadas, com características interdisciplinares.

 

Art. 4º Os Núcleos de Competência têm caráter multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar e constitui-se num espaço de produção, debate e divulgação de conhecimentos nas áreas de conhecimento que forem demandadas por contratos firmados pela FNLIJ.

 

Art. 5º Os projetos dos Núcleos de Competência da FNLIJ devem possuir uma ou mais das seguintes características:

 

  1. Temáticas sobre as relações entre Estado, Sociedade e Educação sob diferentes perspectivas teóricas, epistemológicas e metodológicas, legais, com ênfase nos direitos educativos e nas políticas públicas que visam a democratização da educação e desenvolvimento social, econômico e ambiental;
  2. Tecnologias na Educação que compreendam o estudo da presença, produção e uso de tecnologias no contexto de cada realidade;
  • Tecnologias que permitam a construção de projetos em diversas áreas do conhecimento;
  1. Inovação, sustentabilidade e meio ambiente;
  2. Tecnologias que permitam o aprimoramento da gestão pública;
  3. Estudos para desenvolvimento urbano com as características de cada região brasileira; e
  • Atender às demandas de projetos, consultas e serviços, que forem recebidos pela FNLIJ, com a constituição de Núcleos específicos.

 

Art. 6º Os programas e/ou projetos terão como objetivos:

 

  1. atender às necessidades identificadas nas áreas públicas e privada, com equipe técnica especializada, de forma a garantir a excelência demandada;
  2. dinamizar a produção em função das exigências da realidade, indispensável para o desenvolvimento nas diversas áreas do conhecimento; e
  • participar no processo de desenvolvimento da sociedade, de forma dinâmica e qualitativa, buscando caminhos alternativos que atendam aos interesses e necessidades das comunidades.

 

CAPÍTULO III – DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 7º Os programas e projetos devem obedecer as seguintes definições:

 

  1. serão considerados programas o conjunto articulado de projetos e outras ações (cursos, eventos e apoio tecnológico), de ação continuada, integrando preferencialmente as ações sociais, ações de pesquisa e educacionais, voltados a um objetivo comum; e
  2. serão considerados projetos as ações processuais e específicas, com duração determinada de acordo com cada contrato específico, de caráter educativo, social, cultural, científico, ambiental ou tecnológico, com objetivo específico, que propiciem o pleno atendimento às demandas que forem apresentadas para a realização da FNLIJ.

 

CAPÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO

 

Art. 8º Todos os programas e projetos podem ser propostos pelos núcleos ou demandados por contratos.

 

Art. 9º Poderão participar de programas e projetos, os membros do Núcleo que for demandado ou os que fizerem parte da construção do projeto.

 

Art. 10 As atividades dos núcleos serão acompanhadas pela FNLIJ através da Gerência de Núcleos.

 

Parágrafo Único. Cada Núcleo deverá prestar informações periódicas sobre o plano de trabalho de cada projeto, programa, evento ou atividades dos núcleos, no formato estabelecido pela Gerência de Núcleos.

 

Art. 11 Cada núcleo terá o seu Coordenador próprio, conforme Art. 14º deste Regulamento.

 

Art. 12 Os coordenadores de cada Núcleo deverão prestar contas e informações de seus projetos em negociação e em andamento, previstas no Parágrafo Único do Art. 10.

 

CAPÍTULO V – DA CONSTITUIÇÃO DOS NÚCLEOS

 

Art. 13 Para a constituição dos Núcleo de Competência, o presidente da FNLIJ encaminhará para o Conselho Diretor da FNLIJ Proposta de Constituição de Núcleo de Competência, conforme modelo em anexo a este Regulamento.

 

Parágrafo Primeiro. Os núcleos serão constituídos por profissionais de elevada qualificação acadêmica e de experiência comprovada, em cada área específica, cujos currículos serão submetidos à análise e aprovação do Conselho de Eméritos da FNLIJ.

 

Parágrafo Segundo. Os núcleos também poderão ser compostos por pessoas jurídicas de elevada qualificação de experiência comprovada, em cada área específica, cujo histórico serão submetidos à análise e aprovação do Conselho de Eméritos da FNLIJ.

 

Parágrafo Terceiro. Entre os nomeados para cada núcleo, será nomeado um coordenador pessoa física, cujas atribuições serão estabelecidas no Estatuto do Núcleo de Competência.

 

Parágrafo Quarto. Caberá ao coordenador do Núcleo convidar profissionais e pessoas jurídicas com experiência e qualificação para atender a cada projeto demandado.

 

Parágrafo Quinto. Todo o núcleo deverá conter um Comitê composto por alguns ou todos os integrantes do Núcleo de Competência, que terá o mínimo de três integrantes, será coordenado pelo coordenador do Núcleo e cujas atribuições serão estabelecidas no Estatuto do Núcleo de Competência.

 

Parágrafo Sexto. Nenhum integrante de um Núcleo, nem mesmo o seu coordenador, poderá assumir nenhuma obrigação de nenhum caráter perante terceiros, sob qualquer pretexto ou condição. A assunção de toda e qualquer obrigação caberá ao Presidente da FNLIJ, nos termos do Estatuto vigente da FNLIJ.

 

Parágrafo Sétimo. Os membros do Núcleo devem assinar termo em que colocam à disposição da FNLIJ toda sua qualificação e experiência acumulada em projetos, pesquisas e consultorias na área específica de cada núcleo e que trabalharão na condição de voluntários.

 

Art. 14 O capital cultural dos Núcleos poderá ser usado pela FNLIJ para apresentar projetos, atender demandas e formalizar contratos.

 

Art. 15 Todo o controle financeiro relacionado às atividades dos Núcleos é centralizado na Diretoria Executiva a quem caberá assegurar a plena realização de seus objetivos financeiros.

 

Art. 16 Além do controle da Gerência de Núcleos, que acompanhará as atividades dos Núcleos, conforme estabelecido no art. 10 deste Regulamento, a Diretoria Adjunta de Gestão de Projetos acompanhará o projeto entender importante, cabendo ao coordenador do Núcleo atender as demandas da referida diretoria.

 

Art. 17 Os integrantes dos Núcleos terão direito a Certificado de participação, emitido pela FNLIJ.

 

CAPÍTULO VI – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

 

Art. 18 Em termos financeiros, o objetivo da implementação dos Núcleos de Competência é assegurar fontes de receitas que possam garantir a sustentabilidade da FNLIJ.

 

Art. 19 Será destinado uma parte da receita de cada contrato para investimento em programas sociais, educacionais e literários, com ênfase na literatura infantil e juvenil, a serem patrocinados pela FNLIJ.

 

Art. 20 A critério do Presidente da FNLIJ e mediante solicitação justificada por escrito do coordenador do Núcleo, parte dos recursos financeiros obtidos pelo Núcleo poderão ser destinados à: (i) cursos de treinamento e / ou de educação continuada nacionais e / ou internacionais; e (ii) participação em congressos e conferências nacionais e / ou internacionais.

 

Parágrafo Único. Tal participação está limitada a pessoas físicas integrantes do respectivo núcleo e cujo tema esteja relacionado ao objeto do Núcleo.

 

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21 Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Diretor e, quando necessário, submetidos aos demais Conselhos da FNLIJ.

 

Art. 22 O presente Regulamento entrará em vigor após a sua publicação no site da FNLIJ da Internet.