Governança e Transparência

Encontro Mensal de Transparência com o Presidente

Convite para uma atualização e discussão sobre a gestão da FNLIJ. Instituidores, Granbeneméritos, Beneméritos, Mantenedores, Diretores, Conselheiros e afins.

TODAS OS MESES NA 2ª Segunda-feira às 10h

Quadro de Dirigentes da FNLIJ

Presidente:    JULIO CESAR DA SILVA

Vice-Presidente: HILÁRIO FRANKLIN

Diretor Executivo: ALEXANDRE   DA  SILVA TUFFI  ALLI

Diretor Tesoureiro: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS

Diretor Adjunto de  Planejamento  Estratégico:  ARLINDO CARDARETT VIANNA

Diretor Adjunto de Gestão de Projetos: LEILA BATISTA

Secretária Executiva: ELISABETH SERRA

Composição dos Conselhos da FNLIJ

Presidente:    JULIO CESAR DA SILVA

Vice-Presidente: HILÁRIO FRANKLIN

Diretor Executivo: ALEXANDRE DA SILVA TUFFI ALLI

Diretor Tesoureiro:  FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS

  1. JULIO CESAR DA SILVA – Presidente
  2. ALEXANDRE DA SILVA TUFFI ALI
  3. ADOLFO BERANGER NETO
  4. ALFREDO WEISZFLOG
  5. CHRISTINE BAENA  CASTILHO FONTELLES
  1. JULIO CESAR DA SILVA – Presidente
  2. HILÁRIO FRANKLIN
  3. ISABEL LOPES COELHO
  4. PAULO ROBERTO S. FALCÃO
  1. VITOR TAVARES DA SILVA – Presidente
  2. ANDRÉ LUIS RIBEIRO
  3. WAGNER DA  SILVA  MONTEIRO
  • Suplente: ISIS VALERIA  GOMES

Estatuto Social

TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)

A Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil é regulada pela resolução do Ministério Público do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 68 DE 13 / 11 / 79 DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 – Institui o código civil.

Livro I (Das Pessoas), Título II (Das pessoas Jurídicas), Capítulo III (Das fundações):

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

§ 1 º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)


§ 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

PARTE ESPECIAL
Livro I  (Do processo de conhecimento e cumprimento de sentença),  Título III (Dos procedimentos especiais), Capítulo XV (Dos procedimentos de jurisdição voluntária), Seção XI
(Da Organização e da Fiscalização das Fundações):


I – ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;
II – o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.
§ 1º O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
§ 2º Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.

Convocações de Assembleia

últimas convocações:

Data de Convocação 24/04/2023

Data de Convocação  15/05/2023

Ata de Assembleia

últimas atas:

Data de Assembleia 28/04/2023

Convocações do Conselho Deliberativo

últimas convocações:

Data de Convocação 24/06/2023

Ata de Reunião

últimas atas:

Data da Reunião 19/05/2023

Estatuto Social

TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)

A Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil é regulada pela resolução do Ministério Público do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 68 DE 13 / 11 / 79 DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 – Institui o código civil.

Livro I (Das Pessoas), Título II (Das pessoas Jurídicas), Capítulo III (Das fundações):

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

§ 1 º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)


§ 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

PARTE ESPECIAL
Livro I  (Do processo de conhecimento e cumprimento de sentença),  Título III (Dos procedimentos especiais), Capítulo XV (Dos procedimentos de jurisdição voluntária), Seção XI
(Da Organização e da Fiscalização das Fundações):


I – ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;
II – o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.
§ 1º O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
§ 2º Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.

Convocações de Assembleia

últimas convocações:

Data de Convocação 24/04/2023

Data de Convocação  15/05/2023

Ata de Assembleia

últimas atas:

Data de Assembleia 28/04/2023

Convocações do Conselho Deliberativo

últimas convocações:

Data de Convocação 24/06/2023

Ata de Reunião

últimas atas:

Data da Reunião 19/05/2023

Estatuto Social
O estatuto social de uma fundação é um documento fundamental que estabelece as diretrizes, objetivos, regras e funcionamento da fundação. Ele serve como um guia que define a estrutura e a amplitude da organização, estabelecendo as bases para suas atividades e operações.


O estatuto social deve conter as seguintes informações:

  • Identificação: Deve conter o nome completo da fundação, seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e endereço completo.
  • Natureza Jurídica: Deve especificar que a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e que tem como objetivo promover uma causa ou finalidade específica.
  • Objetivos: Deve indicar os propósitos da fundação, descrevendo claramente sua missão, visão e os resultados que se propõe a alcançar. Os objetivos devem ser claros, específicos e alinhados com a finalidade da fundação.
  • Atividades: Deve descrever detalhadamente as atividades que a fundação irá realizar para alcançar seus objetivos. Isso pode incluir a execução de projetos, programas, eventos, campanhas de conscientização, pesquisas, entre outras ações.
  • Patrimônio: Deve definir o patrimônio inicial da fundação, indicando os bens, valores e recursos que serão destinados à sua constituição. Também deve estabelecer as regras para a administração e utilização desse patrimônio.
  • Órgãos de Governança: Deve estabelecer a estrutura de governança da fundação, incluindo a definição dos órgãos de administração, como o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, e suas atribuições e responsabilidades.
  • Membros: Deve determinar as regras para a admissão, exclusão e direitos dos membros da fundação, se houver.
  • Prestação de Contas: Deve estabelecer as normas e procedimentos para a prestação de contas da fundação, incluindo a apresentação de relatórios financeiros, auditorias e a forma como serão utilizados os recursos recebidos.
  • Alterações Estatutárias: Deve indicar como podem ser feitas alterações no estatuto, incluindo os procedimentos necessários e as maiorias exigidas para aprovação de modificações.
Assembleias Gerais

As assembleias gerais são importantes instâncias de deliberação e tomada de decisões dentro de uma fundação. Elas são um espaço de participação e governança, onde os membros da fundação se reúnem para discutir assuntos relevantes, aprovar políticas, eleger representantes e exercer seu papel na gestão da organização.

A seguir, descrevo como funcionam as assembleias gerais em uma fundação:

  1. Convocação: As assembleias gerais são convocadas de acordo com as regras estabelecidas no estatuto social da fundação. Geralmente, a convocação é feita por meio de um edital, que deve ser amplamente divulgado entre os membros com antecedência mínima determinada. O edital deve conter informações sobre a data, horário, local e pauta da assembleia.
  2. Quórum: Para que a assembleia geral possa ocorrer e suas deliberações sejam válidas, é necessário atingir um quórum mínimo de presença dos membros, conforme estipulado no estatuto. O quórum pode variar de acordo com a importância das deliberações. Caso o quórum mínimo não seja alcançado, a assembleia pode ser adiada para uma nova data.
  3. Presidência: A assembleia geral é presidida por um membro designado no estatuto ou eleito pelos presentes. O presidente é responsável por conduzir os trabalhos, garantir a ordem, assegurar o cumprimento das regras e dar voz a todos os membros que desejam se manifestar.
  4. Deliberações: Durante a assembleia, os membros têm a oportunidade de discutir e votar sobre os assuntos constantes na pauta. As deliberações podem incluir a aprovação de relatórios de atividades, prestação de contas, orçamento anual, planos estratégicos, alterações estatutárias, eleição de membros para órgãos de governança, entre outros temas relevantes para a fundação.
  5. Votação: A votação pode ocorrer de diferentes maneiras, dependendo das regras estabelecidas no estatuto. Pode ser por maioria simples, maioria qualificada ou voto ponderado, por exemplo. Os membros presentes têm o direito de expressar seu voto, seja ele favorável, contrário ou abstenção, de acordo com a deliberação em questão.
  6. Atas: Durante a assembleia, é importante fazer a ata, que é um registro oficial de tudo o que foi discutido, decidido e votado. A ata deve conter informações sobre a data, local, membros presentes, pauta da assembleia, resumo das discussões e decisões, além de qualquer outra informação relevante. A ata é assinada pelo presidente da assembleia e deve ser arquivada como documento oficial da fundação.
  7. Cumprimento das deliberações: Após a assembleia geral, as deliberações aprovadas devem ser implementadas e cumpridas de acordo com o que foi decidido. Cabe à diretoria executiva ou aos órgãos de governança da fundação tomar as medidas necessárias para efetivar as decisões da assembleia.

As assembleias gerais são momentos essenciais para a participação e a democracia interna em uma fundação. Elas garantem a voz e a participação dos membros na definição dos rumos da organização, fortalecendo sua transparência e governança. Por isso, é fundamental que todos os membros estejam cientes da importância das assembleias e participem ativamente desses encontros para contribuir com o desenvolvimento da fundação.

Diretoria Executiva

A diretoria executiva é responsável pela gestão cotidiana e pela tomada de decisões operacionais da fundação, buscando a implementação dos objetivos e políticas estabelecidos.

A composição e as responsabilidades da diretoria executiva podem variar dependendo das especificidades de cada fundação, mas geralmente incluem os seguintes aspectos:

  1. Composição: A diretoria executiva é composta por um grupo de membros designados ou eleitos para ocupar cargos executivos-chave na fundação. Isso pode incluir um diretor executivo (CEO), diretores de áreas específicas, como finanças, programas, comunicação, recursos humanos, entre outros.

  2. Tomada de Decisões: A diretoria executiva é responsável por tomar decisões importantes relacionadas à gestão e às atividades da fundação. Isso envolve a definição de estratégias, a alocação de recursos, a implementação de programas, o estabelecimento de parcerias e outras decisões operacionais.

  3. Coordenação e Supervisão: A diretoria executiva coordena e supervisiona as diferentes áreas e departamentos da fundação, garantindo a realização eficiente e eficaz das atividades. Ela é responsável por promover a integração e a sinergia entre as equipes, além de monitorar o progresso em relação aos objetivos estabelecidos.

  4. Relações Externas: A diretoria executiva também representa a fundação perante o público externo, estabelecendo parcerias, participando de eventos, engajando-se em atividades de captação de recursos e promovendo a imagem e os valores da organização.

  5. Prestação de Contas: A diretoria executiva é responsável por prestar contas aos órgãos de governança da fundação, bem como aos membros e às partes interessadas. Isso envolve a apresentação de relatórios, demonstrações financeiras e outras informações relevantes que demonstrem a transparência e o cumprimento dos objetivos da fundação.

É importante ressaltar que a existência de uma diretoria executiva não é obrigatória para todas as fundações. Algumas fundações podem ter estruturas de governança mais enxutas, com uma equipe de gestão menor ou com outras formas de tomada de decisões. A estrutura organizacional varia de acordo com as necessidades e as características de cada fundação em particular.

Conselho Diretor
Dentro de uma fundação, é comum encontrar diferentes órgãos que desempenham funções distintas na governança e na gestão da organização. Vamos diferenciar quatro deles: o conselho diretor, o conselho deliberativo, o conselho fiscal e o conselho de administração. Conselho Diretor: O conselho diretor, também conhecido como conselho de direção ou conselho de gestão, é responsável por exercer a liderança e a tomada de decisões estratégicas na fundação. Ele é composto por membros-chave da organização, como o presidente, o diretor executivo e outros líderes de áreas específicas. O conselho diretor tem a função de definir a direção estratégica da fundação, estabelecendo metas, políticas e planos de ação. Ele também é responsável por supervisionar o desempenho e a gestão da diretoria executiva, garantindo a execução adequada das atividades e o alcance dos objetivos estabelecidos. Conselho Deliberativo: O conselho deliberativo é um órgão colegiado que tem a responsabilidade de tomar decisões importantes em nome da fundação. Ele é composto por membros eleitos ou designados e atua como um fórum de deliberação e orientação estratégica. O conselho deliberativo analisa propostas, discute e aprova questões relevantes, como a definição de políticas, o estabelecimento de parcerias estratégicas, a aprovação de orçamentos e projetos de grande impacto. Sua função é garantir a governança eficaz e o cumprimento da missão e dos objetivos da fundação. Conselho Fiscal: O conselho fiscal tem a responsabilidade de monitorar a gestão financeira e contábil da fundação. Ele é composto por membros independentes e qualificados, cuja função é verificar a regularidade das operações financeiras, a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e a adequação dos controles internos. O conselho fiscal analisa relatórios financeiros, avalia a prestação de contas da diretoria executiva e emite pareceres sobre a situação financeira da fundação. Sua principal função é garantir a transparência e a integridade na gestão dos recursos financeiros da organização. Conselho de Administração: O conselho de administração é um órgão responsável pela gestão estratégica e pela supervisão geral da fundação. Ele é composto por membros independentes, externos à organização, e atua como um órgão consultivo e de controle. O conselho de administração tem a função de definir políticas e diretrizes gerais, tomar decisões estratégicas, supervisionar a diretoria executiva e garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Sua atuação busca assegurar a boa governança, a sustentabilidade e o cumprimento dos objetivos da fundação.
Conselho Deliberativo
O estatuto social de uma fundação é um documento fundamental que estabelece as diretrizes, objetivos, regras e funcionamento da fundação. Ele serve como um guia que define a estrutura e a amplitude da organização, estabelecendo as bases para suas atividades e operações. O estatuto social deve conter as seguintes informações:
  • Identificação: Deve conter o nome completo da fundação, seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e endereço completo.
  • Natureza Jurídica: Deve especificar que a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e que tem como objetivo promover uma causa ou finalidade específica.
  • Objetivos: Deve indicar os propósitos da fundação, descrevendo claramente sua missão, visão e os resultados que se propõe a alcançar. Os objetivos devem ser claros, específicos e alinhados com a finalidade da fundação.
  • Atividades: Deve descrever detalhadamente as atividades que a fundação irá realizar para alcançar seus objetivos. Isso pode incluir a execução de projetos, programas, eventos, campanhas de conscientização, pesquisas, entre outras ações.
  • Patrimônio: Deve definir o patrimônio inicial da fundação, indicando os bens, valores e recursos que serão destinados à sua constituição. Também deve estabelecer as regras para a administração e utilização desse patrimônio.
  • Órgãos de Governança: Deve estabelecer a estrutura de governança da fundação, incluindo a definição dos órgãos de administração, como o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, e suas atribuições e responsabilidades.
  • Membros: Deve determinar as regras para a admissão, exclusão e direitos dos membros da fundação, se houver.
  • Prestação de Contas: Deve estabelecer as normas e procedimentos para a prestação de contas da fundação, incluindo a apresentação de relatórios financeiros, auditorias e a forma como serão utilizados os recursos recebidos.
  • Alterações Estatutárias: Deve indicar como podem ser feitas alterações no estatuto, incluindo os procedimentos necessários e as maiorias exigidas para aprovação de modificações.
Conselho Fiscal
O estatuto social de uma fundação é um documento fundamental que estabelece as diretrizes, objetivos, regras e funcionamento da fundação. Ele serve como um guia que define a estrutura e a amplitude da organização, estabelecendo as bases para suas atividades e operações. O estatuto social deve conter as seguintes informações:
  • Identificação: Deve conter o nome completo da fundação, seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e endereço completo.
  • Natureza Jurídica: Deve especificar que a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e que tem como objetivo promover uma causa ou finalidade específica.
  • Objetivos: Deve indicar os propósitos da fundação, descrevendo claramente sua missão, visão e os resultados que se propõe a alcançar. Os objetivos devem ser claros, específicos e alinhados com a finalidade da fundação.
  • Atividades: Deve descrever detalhadamente as atividades que a fundação irá realizar para alcançar seus objetivos. Isso pode incluir a execução de projetos, programas, eventos, campanhas de conscientização, pesquisas, entre outras ações.
  • Patrimônio: Deve definir o patrimônio inicial da fundação, indicando os bens, valores e recursos que serão destinados à sua constituição. Também deve estabelecer as regras para a administração e utilização desse patrimônio.
  • Órgãos de Governança: Deve estabelecer a estrutura de governança da fundação, incluindo a definição dos órgãos de administração, como o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, e suas atribuições e responsabilidades.
  • Membros: Deve determinar as regras para a admissão, exclusão e direitos dos membros da fundação, se houver.
  • Prestação de Contas: Deve estabelecer as normas e procedimentos para a prestação de contas da fundação, incluindo a apresentação de relatórios financeiros, auditorias e a forma como serão utilizados os recursos recebidos.
  • Alterações Estatutárias: Deve indicar como podem ser feitas alterações no estatuto, incluindo os procedimentos necessários e as maiorias exigidas para aprovação de modificações.
Conselho de Administração
O estatuto social de uma fundação é um documento fundamental que estabelece as diretrizes, objetivos, regras e funcionamento da fundação. Ele serve como um guia que define a estrutura e a amplitude da organização, estabelecendo as bases para suas atividades e operações. O estatuto social deve conter as seguintes informações:
  • Identificação: Deve conter o nome completo da fundação, seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e endereço completo.
  • Natureza Jurídica: Deve especificar que a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e que tem como objetivo promover uma causa ou finalidade específica.
  • Objetivos: Deve indicar os propósitos da fundação, descrevendo claramente sua missão, visão e os resultados que se propõe a alcançar. Os objetivos devem ser claros, específicos e alinhados com a finalidade da fundação.
  • Atividades: Deve descrever detalhadamente as atividades que a fundação irá realizar para alcançar seus objetivos. Isso pode incluir a execução de projetos, programas, eventos, campanhas de conscientização, pesquisas, entre outras ações.
  • Patrimônio: Deve definir o patrimônio inicial da fundação, indicando os bens, valores e recursos que serão destinados à sua constituição. Também deve estabelecer as regras para a administração e utilização desse patrimônio.
  • Órgãos de Governança: Deve estabelecer a estrutura de governança da fundação, incluindo a definição dos órgãos de administração, como o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, e suas atribuições e responsabilidades.
  • Membros: Deve determinar as regras para a admissão, exclusão e direitos dos membros da fundação, se houver.
  • Prestação de Contas: Deve estabelecer as normas e procedimentos para a prestação de contas da fundação, incluindo a apresentação de relatórios financeiros, auditorias e a forma como serão utilizados os recursos recebidos.
  • Alterações Estatutárias: Deve indicar como podem ser feitas alterações no estatuto, incluindo os procedimentos necessários e as maiorias exigidas para aprovação de modificações.